Unidades de Conservação - Proteção Integral
As Unidades de Conservação de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - LEI 9.985/2.000). Este grupo é composto pelas seguintes categorias.
Estação Ecológica - Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica, a visitação depende da autorização prévia do órgão responsável pela gestão da área.
Monumento Natural - Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Parques Estaduais e Nacionais - Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação do meio ambiente natural, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico (Ecoturismo).
Refúgio de Vida Silvestre - Tem como objetivo proteger os ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Reserva Biológica - Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.